Os processos que discutem a chamada pejotização voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A liberação vem de decisão do ministro Gilmar Mendes, em junho de 2026, que flexibilizou a suspensão nacional vigente desde abril de 2025.
Mais de 74 mil ações estavam paradas em todo o país, segundo levantamento feito com base em dados do Conselho Nacional de Justiça.
A controvérsia de fundo continua no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389 da repercussão geral. Enquanto a tese não é fixada, os processos correm sem a definição que vai valer para todos eles.
Três perguntas ainda sem resposta
O que o STF vai decidir tem três frentes, e cada uma muda o jogo de um lado.
A primeira é de competência: qual ramo do Judiciário deve julgar ações que discutem possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Hoje, essa disputa entre Justiça do Trabalho e Justiça comum define quase o resultado do processo.
A segunda é o ônus da prova: se cabe ao trabalhador demonstrar que houve fraude, ou à empresa provar que não houve. A terceira é material: em que condições é legítimo contratar autônomos ou prestadores via pessoa jurídica.
Por que a suspensão foi decretada
Em abril de 2025, diante da multiplicação de processos e da divergência entre decisões, o Supremo suspendeu em âmbito nacional as ações ligadas ao tema. A medida buscou evitar soluções distintas antes da fixação da tese.
O efeito colateral foi longo. Audiências deixaram de ser realizadas, a instrução foi interrompida e trabalhadores e empresas ficaram mais de um ano sem resposta em conflitos já judicializados.
O relator citou como motivação também o crescimento das reclamações constitucionais apresentadas diretamente ao Supremo contra decisões trabalhistas, um atalho que empresas passaram a usar para derrubar condenações.
Vínculo de motoristas de aplicativo segue na fila
O Tema 1.389 não caminha sozinho. O STF também vai decidir, com efeito vinculante, se existe vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais, no Tema 1291.
A repercussão geral foi reconhecida e as audiências públicas já foram concluídas. Decisões monocráticas e da Primeira Turma negaram vínculo em casos específicos, mas o mérito ainda não foi julgado pelo Plenário, que dará a palavra final aplicável a todos os casos análogos.
Para empresas, o cenário atual recomenda revisão de contratos de prestação de serviços, atenção à documentação que demonstre autonomia real do prestador e provisionamento de risco. Para quem trabalha como PJ e considera ter sido contratado sob fraude, o prazo prescricional continua correndo, o que torna a retomada dos processos relevante para quem estava aguardando.