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Nota fiscal muda em agosto: erro em IBS e CBS pode bloquear emissão

Empresas do regime regular precisam atualizar sistemas, revisar cadastros tributários e testar a emissão antes que as novas validações entrem em funcionamento

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A emissão de notas fiscais eletrônicas terá uma nova etapa obrigatória a partir de 3 de agosto de 2026. Empresas enquadradas no regime regular precisarão preencher corretamente os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança não representa apenas uma informação adicional impressa na nota. As regras de validação passarão a funcionar nos sistemas autorizadores. Na prática, documentos enviados sem os dados exigidos ou com informações incompatíveis poderão ser rejeitados automaticamente, impedindo a conclusão da emissão.

O prazo para atualização dos sistemas termina nesta sexta-feira (31). Por isso, empresas, escritórios contábeis e fornecedores de softwares de gestão devem aproveitar os últimos dias para revisar cadastros, atualizar seus emissores e realizar testes.

O que muda nas notas fiscais em 3 de agosto?

Durante a primeira parte de 2026, a ausência dos campos de IBS e CBS ainda não provocava rejeição automática dos documentos fiscais. Essa flexibilização fazia parte do período de adaptação previsto pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de dezembro de 2025.

A partir de 3 de agosto, a exigência se torna operacional e sistêmica. Os campos dos novos tributos precisarão ser preenchidos de acordo com os leiautes e as regras de validação definidos para cada tipo de documento eletrônico. Sem essas informações, a nota poderá não receber autorização de uso.

Os documentos deverão considerar a alíquota de teste de 1%, dividida da seguinte forma:

  • 0,1% de IBS;
  • 0,9% de CBS.

O destaque ainda faz parte do período de testes da Reforma Tributária do Consumo. De acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias estará dispensado do recolhimento desses tributos em 2026.

Isso significa que o principal risco imediato não é necessariamente um novo pagamento de imposto, mas a interrupção da emissão de notas fiscais por erros de cadastro, cálculo ou integração.

Quais empresas precisam preencher IBS e CBS?

O comunicado do CGIBS direciona a obrigatoriedade às empresas submetidas ao regime regular do IBS e da CBS. Esse grupo compreende principalmente negócios tributados fora do Simples Nacional, como empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.

Optantes pelo Simples Nacional possuem regras próprias. Essas empresas não devem inserir percentuais ou códigos por conta própria apenas porque os campos apareceram no emissor. É necessário verificar o enquadramento da empresa, o documento utilizado e as orientações do sistema fiscal ou do contador.

A partir de 2027, empresas do Simples poderão escolher, em determinadas condições, recolher IBS e CBS pelo regime regular. A Receita Federal definiu setembro de 2026 como um dos períodos para essa opção produzir efeitos no ano seguinte.

Também existem tratamentos específicos para determinados setores. Operadoras de planos de saúde, por exemplo, podem ter operações informadas por meio da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, sem destaque dos tributos na nota referente às receitas abrangidas pelo regime específico.

Por isso, o primeiro passo não é apenas atualizar o software, mas confirmar qual regra se aplica a cada operação da empresa.

Quais documentos fiscais serão afetados?

A Receita Federal relaciona diferentes documentos eletrônicos que deverão ser adaptados aos leiautes da Reforma Tributária. Entre eles estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e;
  • CT-e para Outros Serviços;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e;
  • NFS-e de Exploração de Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação, a NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, a NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico, o BP-e;
  • Bilhete de Passagem de Transporte Metropolitano, o BP-e TM.

Cada modelo possui documentos técnicos, leiautes e regras de validação próprios. A empresa deve conferir a especificação correspondente ao tipo de nota que efetivamente emite.

No caso da NFS-e, também é necessário observar qual plataforma é utilizada. O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço publicou ajustes específicos no documento auxiliar e confirmou 3 de agosto como a nova data para adequação ao modelo.

Checklist para empresas antes de 3 de agosto

1. Confirme o regime tributário da empresa

O responsável fiscal deve verificar se o CNPJ está enquadrado no regime regular e se as operações realizadas estão sujeitas às regras gerais ou a algum regime diferenciado ou específico.

Essa análise evita dois erros: deixar de preencher informações obrigatórias ou destacar IBS e CBS em uma operação que não permite esse tratamento.

2. Atualize o ERP e o emissor de notas

A empresa deve entrar em contato com o fornecedor do ERP, sistema de gestão ou emissor fiscal para confirmar se a versão instalada já contempla os novos leiautes.

Não basta o sistema exibir os nomes IBS e CBS na tela. A atualização precisa gerar o arquivo eletrônico no padrão correto, transmitir os grupos exigidos e interpretar as novas mensagens de rejeição.

Empresas que utilizam integrações próprias devem verificar os schemas, as notas técnicas e as versões adotadas pelo ambiente autorizador.

3. Revise os códigos tributários de produtos e serviços

Os itens cadastrados no sistema precisam ser associados à classificação tributária correta do IBS e da CBS.

O Portal Nacional da NF-e mantém tabelas específicas, como a Classificação Tributária do IBS e da CBS, identificada como cClassTrib. A versão publicada em junho atualizou códigos relacionados à classificação tributária e ao crédito presumido.

A revisão deve considerar, entre outros pontos:

  • natureza da operação;
  • produto ou serviço vendido;
  • incidência, redução ou alíquota zero;
  • regime específico ou diferenciado;
  • possibilidade de crédito presumido;
  • local de destino da operação;
  • dados do destinatário.

Cadastros genéricos ou replicados para todos os produtos aumentam o risco de inconsistências.

4. Confira as alíquotas de teste

Nas operações alcançadas pela regra geral de 2026, o sistema deve considerar o percentual total de 1%, formado por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

A equipe deve verificar se os percentuais estão parametrizados nos campos corretos e se os cálculos aparecem individualizados por operação, conforme as orientações da Receita Federal.

Não é recomendável inserir as alíquotas manualmente em cada emissão. O ideal é que os percentuais sejam vinculados às regras tributárias e às classificações dos produtos ou serviços.

5. Teste operações diferentes

Emitir uma única nota de teste não é suficiente. A empresa deve validar os principais cenários de sua rotina, como:

  • venda dentro e fora do estado;
  • prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas;
  • devoluções;
  • bonificações;
  • cancelamentos;
  • operações com alíquota zero ou redução;
  • vendas para órgãos públicos;
  • operações com regimes específicos;
  • notas complementares;
  • emissão em contingência.

Os testes devem ser feitos preferencialmente no ambiente de homologação, quando disponível, sem deixar a validação para a manhã de 3 de agosto.

6. Prepare a equipe para novas rejeições

Os setores fiscal, contábil, financeiro, comercial e de tecnologia precisam saber que uma nota rejeitada não é um documento fiscal válido.

Também é importante criar um procedimento interno para registrar:

  • código da rejeição;
  • operação afetada;
  • horário da tentativa;
  • versão do sistema;
  • correção aplicada;
  • responsável pelo atendimento;
  • eventual chamado aberto com o fornecedor.

Essa organização pode reduzir o tempo de paralisação caso os sistemas apresentem problemas nos primeiros dias da nova validação.

7. Crie um plano de contingência

Empresas com alto volume de emissão devem definir antecipadamente o que fazer se o ERP, a integração ou o ambiente autorizador ficar indisponível.

O plano pode incluir responsáveis técnicos de plantão, contatos do fornecedor, acesso às ferramentas de contingência previstas para cada documento e procedimentos para comunicar clientes e transportadoras.

Também é recomendável evitar atualizações críticas sem testes ou alterações de cadastro em massa na véspera da mudança.

O IBS e a CBS já serão cobrados em agosto?

O ano de 2026 funciona como período de teste dos novos tributos. A alíquota de 1% permite validar documentos, cadastros, sistemas de apuração e integrações antes das próximas etapas da reforma.

Segundo as orientações oficiais, o contribuinte que emitir corretamente os documentos fiscais e cumprir as demais obrigações acessórias estará dispensado do recolhimento de IBS e CBS durante o período de testes.

O preenchimento, no entanto, não é opcional para as empresas alcançadas pela obrigatoriedade. Mesmo quando não houver valor a recolher, a falta das informações pode impedir a autorização do documento fiscal.

Nota rejeitada poderá interromper vendas e pagamentos

Uma rejeição fiscal pode afetar diferentes etapas da operação. Sem uma NF-e autorizada, por exemplo, a mercadoria pode não ser liberada para transporte. Na prestação de serviços, a ausência da nota pode atrasar o faturamento e o pagamento pelo cliente.

O impacto tende a ser maior em empresas que emitem documentos automaticamente por meio de lojas virtuais, aplicativos, caixas de varejo, plataformas logísticas ou sistemas integrados.

Por isso, a adaptação não deve ficar restrita ao departamento contábil. A mudança envolve tecnologia, cadastro de produtos, contratos, faturamento, logística e atendimento ao cliente.

O que fazer agora?

Empresas do regime regular devem confirmar imediatamente se o emissor está atualizado, revisar as classificações tributárias e realizar testes com as operações mais frequentes.

Também é importante solicitar ao fornecedor do ERP uma confirmação formal sobre a versão compatível, as notas técnicas implementadas e os procedimentos previstos para eventuais rejeições.

A partir de segunda-feira, 3 de agosto, o preenchimento correto de IBS e CBS deixa de ser apenas uma preparação para o futuro. Ele passa a ser uma condição operacional para que diferentes documentos fiscais eletrônicos sejam autorizados.

Perguntas frequentes

Quando os campos de IBS e CBS se tornam obrigatórios?

A validação operacional anunciada pelo CGIBS começa em 3 de agosto de 2026 para empresas do regime regular. Documentos incompletos poderão ser rejeitados.

Qual será a alíquota de IBS e CBS em 2026?

A alíquota de teste totaliza 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

A empresa terá de pagar IBS e CBS em agosto?

Em 2026, o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias estará dispensado do recolhimento, conforme as orientações oficiais.

Empresas do Simples Nacional precisam preencher os campos?

O comunicado de 3 de agosto trata diretamente das empresas do regime regular. Optantes pelo Simples devem seguir as regras específicas do regime, do documento fiscal e do emissor utilizado.

O que acontece se a empresa não atualizar o sistema?

A nota pode ser rejeitada pelo ambiente autorizador, interrompendo processos de venda, faturamento, transporte ou pagamento.

Transparência editorial

Fontes consultadas
  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Receita Federal e Portal Nacional da NFS-e

Murilo Rodrigues é jornalista formado pela PUCRS, com atuação nas áreas de conteúdo digital, SEO e tendências. Tem experiência na construção de narrativas digitais estratégicas, unindo apuração, linguagem contemporânea e análise de tendências. Ele é fundador do Anteora. Pautas em murilo@anteora.com.br

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