O Banco Central publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a Instrução Normativa nº 766, que aprova a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e altera as regras de devolução de valores em casos de fraude no Pix.
A principal mudança amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada possivelmente fraudulenta. A regra passa a valer em 1º de setembro de 2026.
As alterações entram em vigor em duas etapas. Em 10 de agosto valem as novas regras de notificação de infração e os procedimentos de análise para recuperação de recursos. Em 1º de setembro entra o restante, com a revogação da Instrução Normativa nº 752, publicada em 1º de julho.
A mudança não cria prazo novo para vítima de golpe
Esse é o ponto que gera confusão. Quem enviou um Pix depois de cair em um golpe já contava com até 80 dias, contados da data da transferência, para acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O novo prazo beneficia outra situação: quem recebeu um Pix, teve o dinheiro retirado da conta por uma devolução via MED e suspeita que esse pedido de devolução foi feito de forma fraudulenta. Antes, essa contestação tinha 30 dias.
Segundo o Banco Central, o objetivo foi uniformizar os prazos dos dois procedimentos para reduzir risco operacional e custo de controle das instituições. As duas solicitações passam a ter a mesma janela de 80 dias contados da transação original.
Rastreamento do dinheiro ganha nova camada
A etapa de 10 de agosto traz uma exigência técnica com efeito prático na investigação. O sistema passa a registrar em qual camada do grafo de rastreamento a transação sob análise se encontra, por meio de um atributo de profundidade.
Na prática, bancos poderão acompanhar melhor o caminho do dinheiro depois que ele sai da conta que recebeu o Pix original. Fracionar valores e distribuí-los por várias contas é tática recorrente de quadrilhas, e é exatamente esse rastro que o novo campo procura mapear.
O Banco Central informou que as mudanças no regulamento do Pix têm natureza contratual e, por isso, não exigiram Análise de Impacto Regulatório prévia.
Pacote se soma às regras que já valem desde fevereiro
A atualização se encaixa em um conjunto de medidas que entrou em vigor em fevereiro deste ano. Desde então, instituições são obrigadas a bloquear valores suspeitos enquanto a análise corre, e a devolução em casos de fraude confirmada é estimada em cerca de 11 dias.
Os aplicativos também passaram a oferecer um botão específico de contestação, o que dispensa ligação para a central de atendimento. E as instituições trocam informações sobre o trajeto do dinheiro entre si.
Uma ressalva importante: o MED só vale para fraude, suspeita de fraude ou erro operacional da instituição. Pix enviado por engano para o destinatário errado, digitado pelo próprio usuário, não entra no mecanismo. Nesses casos, a devolução depende de acordo com quem recebeu. A orientação do Banco Central é acionar o banco imediatamente após identificar a fraude, porque quanto mais tempo passa, menor a chance de o dinheiro ainda estar na conta de destino.